tava demorando...
e, como sempre, a rainha da pipoca populista começa. ainda não sei o motivo de cintinuar a perder o meu tempo por aqui.
Caro senhor Moderador, a própria Legislação e Regimento da FBVA - Federaçao Brasileira de Veiculos Antigos entendem, em seu artigo 1o. , ítem III : " Art. 1º: São considerados veículos de coleção aqueles que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – Ter sido fabricado a mais de vinte anos;
(Este período de 20 anos foi redigido erroneamente, o correto seria 30 anos para entrar em concordância com a definição de Veículo de Coleção, a nova data de 30 anos já foi oficialmente alterada de acordo com a Resolução nº 127/2001.)
II – Conservar suas características originais de fabricação;
(Este inciso é uma maravilha para qualquer tipo de interpretação, ou seja, onde está escrito os tais 80 pontos mínimos? E se alguém achar que trocar a mecânica, rodas e bancos, não alterou as características originais? Quem vai discordar? O DENATRAN? A resposta é: ninguém!!! Foi aí que entrou a Federação Brasileira de Veículos Antigos (FBVA), e decidiu – autorizada pela Portaria nº 03/1998, como seriam os procedimentos para Avaliação de Características Originais. Para detalhes sobre estes procedimentos, procure a secretaria do CCAV.)
III – Integrar uma coleção;
(Este inciso também dá margem a muitas interpretações. Mas entenda-se que, essa “coleção” pode ser de uma só pessoa, uma família, de um Museu – pessoa jurídica, ou o próprio acervo do clube. Se eu tenho um carro apenas, mas sou sócio de um clube de carros antigos, o meu carro integra uma coleção! É neste inciso que está implícito a condição de ser sócio do clube, caso contrário, de qual coleção meu carro faz parte?)"
ou seja, que os referidos automóveis PPs de particulares obrigatoriamente têm que integrar uma Coleção, e que essa pode ser a de um Clube devidamente filiado e reconhecido junto a FBVA que, em conjunto com ela e após a inspeção e vistoria, emitirão o Certificado de Originalidade para ser entregue ao órgãos Competentes de Trânsito atestando a originalidade e pleiteando junto ao senhor Delegado da CIRETRAN local a sustituição das placas comuns pelas pretas.
Se como foi dito via MP que o nobre Conselho deliberativo deste fórum resolveu abrir esse espaço pelo fato de, e breve, os FIATs 147 mais novos atingirem a idade para serem considerados Colecionáveis então, que tal assim como nós não participamos dos "n" tópicos restantes que tratam de descaracterizações para evitar essas situações que nada agregam, que os proprietários de carros - qual foi o termo usado mesmo? - manolizados e que se sentem incomodados, sigam o mesmo exemplo afinal, é apenas um único espaço para uns poucos exemplares mas que parecem, tanto incomoda.m principalmente a quem um dia foi rei, com um galpão de PPs compradas e bem recebido e agora que parece estar perdendo a majestade, se rebela contra as novas regras estabelecidas.